quinta-feira, 24 de maio de 2012

Rio Piancó, "um dia terá seu valor"


RIO PIANCÓ.

O Rio Piancó é o único Rio Federal na Paraíba, as áreas de suas nascentes envolvem três Estados: Pernambuco, Ceará e a Paraíba, com maior abrangência na região do Vale do Piancó e a micro região da Serra do Teixeira até a Cidade de Coremas PB, ocupando nessa região uma área de drenagem de quase 10 mil km², cortando quase todo sertão Paraibano, passando pelo Rio Grande do Norte pela região do Seridó, contribuindo com a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves e em seguida cortando a região de Açu RN, desaguando no oceano atlântico entre as Cidades de Porto do Mangue e Macau.

Como pela lei deveria ser chamado Rio “Piancó Açu,” em toda sua extensão alcança aproximadamente 450 km de sua nascente até a foz, como envolve quatro estados, Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, pela lei 9.433 de 8 de janeiro de 1.997 que federaliza os rios que banha mais de um estado.

Órgãos Estaduais Federais e Políticos maldosos tirarão o direito desse de ser visto como Rio Principal da Bacia, passando a ser apenas afluente do Rio Piranhas, pelo que fica comprovada a hostilidade para com o Rio Piancó, mas a resolução 399 da Agência Nacional de Águas (ANA) é clara quanto aos critérios sobre dominialidades de Rios em todo o Brasil, ao preceituar que a denominação de um rio se dá em função do que tem a maior área de drenagem; Como é o caso do Rio Piancó que tem 9.265 km² de área, superior à área de drenagem do Rio Piranhas que possui apenas 5.831 km² de área.

Consoante, pois, o cumprimento devido da resolução 399 de 23/07/2004 da Agência Nacional de Águas (ANA), que modifica a portaria nº 707 de 17 de outubro de 1994 do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAE) especifica os critérios para denominação dos cursos d’água em uma bacia que constituem as unidades sobre as quais serão aplicados os critérios constitucionais de dominialidade, Fica claro que o Rio Piranhas passa a ser legalmente um afluente do Rio Piancó, o qual passa, legalmente, a denomina-se “Rio Piancó Açu” com uma área total de drenagem de 43.681.50 km² e constituída de 147 Municípios, com uma população de 1.363. 802 habitantes, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2007 nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

O Rio Piancó teve sua história e função prejudicadas, em detrimento da população, pela irresponsabilidade administrativa de órgãos competentes, que ainda insistem em descumprir as leis do nosso País quando deveria zelar pelo bem da moralidade e o bem comum de uma nação.

A ONG SOS RIO PIANCÓ, ESTÁ PREPARANDO DOCUMENTOS PARA ANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PEDIR-LHE QUE SEJAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDENCIAS SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO RIO PIANCÓ AÇU.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Cagepa de Piancó


Faça sua avaliação.
Açude Coremas volume total: 1.358,000,000 (m³), Um bilhão trezentos e cinquenta e oito milhões de m³ acumulados.
O Coordenador do Escritório da Companhia de Abastecimento de Água e Esgoto “CAGEPA” de Piancó PB, Sr, Djalma Barros, em entrevista ao Programa Palavra Aberta no dia 13 de maio de 2012, na Radio Nativa FM Comunitária de Piancó, anunciou uma nova tabela de distribuição de água para a Cidade de Piancó, ao tentar convencer a população de que é necessário fazer um racionamento, sendo um dia com água e quatro sem.

Em seguida o coordenador da CAGEPA fazendo comparações do abastecimento urbano da Cidades de São José do Egito - PE, dizendo que o racionamento é de um dia com água em cada quinze dias.

Nós da SOS Rio Piancó, achamos um absurdo essa avaliação do Sr, Djalma Barros Coordenador da CAGEPA de Piancó, em comparar as condições de disponibilidade hídricas entre essas Cidades, vejam senhores, que a Cidade de Piancó tem apenas 15 mil habitantes e uma disponibilidade hídrica de 1.358.000.000 de (m³), "um bilhão trezentos e cinquenta e oito milhões de metros cúbicos", enquanto a Cidade de São José do Egito – PE, são 35.000 habitantes e dispõe apenas de 7.300.000 (m³), sete milhões e trezentos mil metros cúbicos.

Essa comparação é justamente um absurdo, o Açude Estevão Marinho “Coremas Mãe D’água” é quase duzentas vezes maior que o outro citado aqui, “meu Deus!”

quinta-feira, 10 de maio de 2012

O Que é um Comitê de Bacia Hidrográfica


O que é um Comitê de Bacia e qual o seu papel?

Os comitês de bacia são instâncias deliberativas criadas pelo poder executivo para a gestão das águas de uma bacia hidrográfica. Sua principal atribuição é garantir o uso planejado e múltiplo das águas por intermédio da implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. Cabe ao Comitê a aprovação final deste plano, o que permitirá aos poderes públicos competentes definir critérios para a regulação dos usos das águas na bacia.
Os comitês de bacia hidrográfica são, assim, a base do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Neles são debatidas as questões relacionadas à gestão das águas, garantida a participação do poder público, dos usuários das águas e das organizações da sociedade civil.
O cumprimento das atribuições dos comitês visa permitir:
- A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de qualidade e quantidade;
- A utilização racional dos recursos hídricos;
- A articulação das ações dos governos dos municípios, dos estados ou da união e das políticas setoriais dos setores usuários;
- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
São também competências dos comitês, estabelecidas pela lei das águas:
- Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
- Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de suas metas;
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
- Indicar a entidade que exercerá as funções de agência de águas da bacia; e
- Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos recursos da cobrança.
Jornalista: Ivanilson Barros