O que é um Comitê de Bacia e qual o seu papel?
Os
comitês de bacia são instâncias deliberativas criadas pelo poder executivo para
a gestão das águas de uma bacia hidrográfica. Sua principal atribuição é
garantir o uso planejado e múltiplo das águas por intermédio da implementação
do Plano de Recursos Hídricos da Bacia. Cabe ao Comitê a aprovação final deste
plano, o que permitirá aos poderes públicos competentes definir critérios para
a regulação dos usos das águas na bacia.
Os
comitês de bacia hidrográfica são, assim, a base do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. Neles são debatidas as questões
relacionadas à gestão das águas, garantida a participação do poder público, dos
usuários das águas e das organizações da sociedade civil.
O cumprimento das atribuições
dos comitês visa permitir:
- A gestão sistemática dos recursos
hídricos, sem dissociação dos aspectos de qualidade e quantidade;
- A utilização racional dos recursos hídricos;
- A articulação das ações dos governos dos municípios, dos estados ou da união e das políticas setoriais dos setores usuários;
- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
- A utilização racional dos recursos hídricos;
- A articulação das ações dos governos dos municípios, dos estados ou da união e das políticas setoriais dos setores usuários;
- A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
São também competências dos
comitês, estabelecidas pela lei das águas:
- Arbitrar os conflitos
relacionados aos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
- Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de suas metas;
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
- Indicar a entidade que exercerá as funções de agência de águas da bacia; e
- Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos recursos da cobrança.
- Acompanhar a execução do plano e sugerir as providências necessárias para o cumprimento de suas metas;
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
- Indicar a entidade que exercerá as funções de agência de águas da bacia; e
- Definir os investimentos a serem implementados com a aplicação dos recursos da cobrança.
Jornalista: Ivanilson Barros
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